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Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Guia do Meu Mandato

Como um projeto vira lei

Do protocolo à publicação no Diário Oficial: o caminho de um projeto de lei comum, chamado de tramitação.

1. Quem pode propor

Podem apresentar projetos os parlamentares, o chefe do Executivo e, em alguns casos, tribunais e o Ministério Público. Os próprios cidadãos também podem: um projeto de iniciativa popular federal precisa de assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuídas por no mínimo cinco estados. Alguns temas são de iniciativa exclusiva do Executivo, como a criação de cargos na administração e o orçamento.

2. As comissões

O projeto é enviado às comissões temáticas, como educação, saúde e finanças, e quase sempre à Comissão de Constituição e Justiça, que verifica se ele respeita a Constituição. Um relator estuda o texto, pode propor mudanças (emendas ou um substitutivo) e apresenta um parecer, que a comissão vota. Em alguns casos a própria comissão aprova o projeto de forma definitiva, sem passar pelo plenário.

3. O plenário

No plenário, todos os parlamentares da casa votam. Um projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples, ou seja, mais votos a favor do que contra, desde que a maioria dos membros esteja presente. Uma lei complementar exige maioria absoluta. Uma emenda à Constituição exige três quintos dos votos, em dois turnos, em cada casa do Congresso.

4. A outra casa (no Congresso)

No nível federal, o Legislativo tem duas casas. Um projeto aprovado na Câmara dos Deputados segue para o Senado, e vice-versa. A casa revisora pode aprovar, rejeitar ou alterar o texto. Se alterar, o projeto volta à casa de origem, que decide sobre as mudanças. Nas câmaras municipais e assembleias estaduais há uma casa só, e essa etapa não existe.

5. Sanção ou veto

Aprovado pelo Legislativo, o projeto vai ao chefe do Executivo, que tem 15 dias úteis para decidir. Ele pode sancionar (concordar), vetar tudo ou vetar partes. Se não responder no prazo, o projeto é considerado sancionado. O veto precisa ser justificado: o projeto é inconstitucional ou contrário ao interesse público.

6. Análise do veto

O veto volta ao Legislativo, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. No Congresso, a derrubada exige maioria absoluta de deputados e senadores, em sessão conjunta. Se o veto for derrubado, o trecho vetado vira lei mesmo sem o apoio do Executivo.

7. Promulgação e publicação

Por fim, a lei é promulgada e publicada no Diário Oficial. A partir daí passa a valer na data prevista no próprio texto. Se o texto não disser nada, ela começa a valer 45 dias depois da publicação.

No Meu Mandato: como parlamentar, você apresenta projetos que passam por comissão, mesa e plenário, com placar de votação. Como chefe do Executivo, você envia projetos e precisa de base na casa para aprová-los. No multijogador, o projeto de um jogador governador chega para o jogador deputado votar.

Este texto é um resumo educativo. As regras podem mudar; para casos concretos, consulte o Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br).

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