Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Guia do Meu Mandato
Quociente eleitoral: como os votos viram cadeiras
Vereadores, deputados estaduais e deputados federais não são eleitos simplesmente por serem os mais votados. Entenda o sistema proporcional.
No Brasil, prefeito, governador, senador e presidente são eleitos pelo sistema majoritário: vence quem tem mais votos. Já os cargos das casas legislativas, ou seja, vereador, deputado estadual (ou distrital, no DF) e deputado federal, são escolhidos pelo sistema proporcional. Nele, primeiro se descobre quantas cadeiras cada partido conquistou e só depois quais candidatos ocupam essas cadeiras.
1. Votos válidos
Tudo começa pelos votos válidos: os votos dados a candidatos e os votos de legenda, quando o eleitor digita só o número do partido. Votos brancos e nulos não entram na conta.
2. Quociente eleitoral (QE)
O quociente eleitoral é o "preço" de uma cadeira. Ele é calculado dividindo os votos válidos pelo número de vagas em disputa. A fração é desprezada se for igual ou menor que meio e arredondada para cima se for maior.
3. Quociente partidário (QP)
Cada partido (ou federação) recebe tantas cadeiras quantas vezes alcançar o quociente eleitoral. É o quociente partidário: votos válidos do partido divididos pelo QE, desprezando a fração.
| Partido | Votos (candidatos + legenda) | Cálculo | Cadeiras diretas |
|---|---|---|---|
| Partido A | 130.000 | 130.000 ÷ 20.000 = 6,5 | 6 |
| Partido B | 95.000 | 95.000 ÷ 20.000 = 4,75 | 4 |
| Partido C | 41.000 | 41.000 ÷ 20.000 = 2,05 | 2 |
| Partido D | 12.000 | 12.000 ÷ 20.000 = 0,6 | 0 |
As cadeiras de cada partido vão para os seus candidatos mais votados, na ordem. Mas há uma condição: o candidato precisa ter, sozinho, pelo menos 10% do quociente eleitoral (no exemplo, 2.000 votos). A regra evita que alguém com pouquíssimos votos seja eleito só porque o colega de partido foi muito votado.
4. As sobras
Depois da distribuição direta quase sempre sobram cadeiras. Elas são divididas pelo cálculo das maiores médias: os votos de cada partido são divididos pelo número de cadeiras que ele já tem mais um, e a vaga vai para quem tiver a maior média. O cálculo se repete até preencher todas as vagas.
Pela lei de 2021, disputam as sobras os partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral, com candidatos que tenham pelo menos 20% dele. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, na última etapa dessa distribuição, todos os partidos podem concorrer às vagas que ainda restarem.
5. Federações e o fim das coligações
Desde 2020, partidos não podem fazer coligações nas eleições proporcionais. Em compensação, a lei de 2021 criou as federações partidárias: dois ou mais partidos se unem por pelo menos quatro anos e funcionam como se fossem um só partido, inclusive na soma dos votos para o quociente. Nas eleições majoritárias, como para prefeito ou governador, as coligações continuam permitidas.
Por que isso importa
O sistema proporcional faz o voto no partido contar. Um candidato muito votado ajuda a eleger colegas da mesma legenda, e um candidato com bastante voto pode ficar de fora se o seu partido não atingir o quociente. Por isso a escolha do partido é uma das decisões mais importantes para quem quer disputar uma vaga no Legislativo.
Este texto é um resumo educativo. As regras podem mudar; para casos concretos, consulte o Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br).