Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Guia do Meu Mandato
Quando há segundo turno nas eleições
Nem toda eleição majoritária tem segundo turno. A regra depende do cargo e, no caso dos prefeitos, do tamanho da cidade.
A regra da maioria absoluta
Para presidente, governador e prefeito de cidades grandes, só é eleito no primeiro turno quem obtém a maioria absoluta dos votos válidos, isto é, mais da metade. Brancos e nulos não contam. Se ninguém passar dessa marca, os dois mais votados disputam um segundo turno, realizado no último domingo de outubro. O primeiro turno é no primeiro domingo do mês.
Cidades com mais de 200 mil eleitores
Para prefeito, o segundo turno só existe nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O critério é o número de eleitores, não de habitantes. Nas demais cidades, vence quem tiver mais votos no primeiro turno, mesmo sem maioria absoluta.
Senado: sempre em turno único
Senadores são eleitos por maioria simples, em turno único: vence quem tiver mais votos. Cada estado tem três senadores, com mandatos de oito anos. A renovação se alterna: numa eleição geral se escolhe um senador por estado (um terço do Senado) e, quatro anos depois, dois por estado (dois terços). Quando há duas vagas, cada eleitor vota em dois candidatos diferentes e os dois mais votados são eleitos.
Cargos sem segundo turno
Vereadores e deputados não têm segundo turno: eles são eleitos pelo sistema proporcional, explicado no guia sobre o quociente eleitoral.
Empate e desistência
Se dois candidatos empatarem na vaga do segundo turno, a lei dá preferência ao mais velho. Se um dos classificados morrer, desistir ou ficar impedido antes do segundo turno, entra o próximo mais votado.
O que muda entre um turno e outro
Entre os dois turnos há cerca de três semanas de nova campanha. Os candidatos eliminados costumam declarar apoio a um dos finalistas, e os partidos podem fazer novos acordos. Muitas viradas acontecem nessa fase: quem liderou o primeiro turno nem sempre vence o segundo.
Este texto é um resumo educativo. As regras podem mudar; para casos concretos, consulte o Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br).