Atualizado em 4 de novembro de 2026 · Guia do Meu Mandato
Urna eletrônica e voto no Brasil
O que acontece entre a fila da seção eleitoral e o resultado divulgado na mesma noite.
Quem vota
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos. É facultativo para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 anos e para analfabetos. Quem é obrigado a votar e não comparece precisa justificar a ausência ou pagar uma multa à Justiça Eleitoral.
A urna eletrônica
O Brasil usa a urna eletrônica desde 1996, e em todo o país desde 2000. Ela funciona sem conexão com a internet. Ao fim da votação, cada urna imprime o boletim de urna, com o total de votos daquela seção, que fica exposto no local. Os dados seguem por uma rede própria da Justiça Eleitoral para a totalização.
A ordem dos votos
O eleitor digita o número do candidato, confere nome, foto e partido na tela e aperta CONFIRMA. Nas eleições municipais, vota primeiro para vereador e depois para prefeito. Nas eleições gerais, a ordem é: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador (dois votos, quando há duas vagas), governador e presidente.
Branco, nulo e voto de legenda
- Voto em branco: o eleitor aperta a tecla BRANCO. O voto é registrado, mas não vai para ninguém.
- Voto nulo: o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e confirma.
- Voto de legenda: nos cargos proporcionais, o eleitor digita apenas os dois primeiros números, que são o número do partido. O voto conta para o partido no cálculo do quociente eleitoral.
Brancos e nulos não são votos válidos: não entram na conta da maioria absoluta nem do quociente eleitoral. É um mito que muitos votos nulos anulem uma eleição.
A apuração
A totalização começa logo após o fim da votação, e em poucas horas a maior parte dos resultados é conhecida. Os percentuais divulgados se referem aos votos válidos. A apuração acompanha o avanço das seções totalizadas, e um candidato pode ser declarado eleito antes dos 100%, quando a vantagem já não pode mais ser revertida.
Este texto é um resumo educativo. As regras podem mudar; para casos concretos, consulte o Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br).